SHOW | 06 de novembro
Nico Rezende canta Chat Baker
Data
06 de novembro
Horário
19h
Ingressos a partir de
R$ 35,00
AVISO
Informamos que o show “Nico Rezende canta Chet Baker com Guilherme Dias Gomes” que seria realizado no dia (19/06) às 19h foi transferido para o próximo dia 06/11, também no mesmo horário, às 19h.
Confira abaixo o mecanismo de troca ou estorno do seu ingresso:
Ingressos comprados serão válidos normalmente para o show na nova data.
Cancelamentos de ingressos: aqueles que desejarem poderão cancelar os ingressos comprados até o dia 01/07
Mecânica de devolução de valores e estornos:
1) Ingressos adquiridos na bilheteria do Teatro Prudential:
– Pagamentos realizados em dinheiro: Reembolso mediante depósito em conta, sempre mediante a apresentação do(s) ingresso(s) adquiridos em ambos os pontos de venda;
– Pagamentos realizados no cartão de débito e crédito: Estorno realizado em qualquer ponto de venda, mediante a apresentação do(s) ingresso(s) e portando o cartão utilizado para realizar a compra.
2) Ingressos adquiridos online – site ticketeira ( www.ingressorapido.com.br):
– Reembolso realizado através de contato com o SAC da Ingresso Rápido:
Site/chat: sac.ingressorapido.com.br
Whatsapp: 019 99126-4730 (digite Nico Rezende no Teatro Prudential).
Horários de funcionamento:
Teatro Prudential:
– Terça a sábado: 12h às 20h
– Domingos e feriados: 12h às 19h
MEIA ENTRADA CONFORME LEI Nº 12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E DECRETO 8.537, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2015.
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia entrada.
Consulte também:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933
SAIBA MAIS: https://bileto.sympla.com.br/meia-entrada/